Dentre outras, é competência do Superior Tribunal de Justiça, processar e julgar originariamente,
os habeas data e os mandados de segurança contra ato de Ministros de Estado ou do próprio Tribunal.
os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados.
as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais quando a decisão recorrida contrariar lei federal.
o habeas data e o mandado de injunção contra ato do Procurador-Geral da República.
os mandados de segurança e de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se concessiva a decisão.
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