Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente,
a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro, ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.
as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador- Geral da República.
a execução de sentença nas causas de sua competência originária, sendo vedada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais.
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