Integra a súmula do Supremo Tribunal Federal o seguinte enunciado:
"É inconstitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança."
"Controvérsia sobre matéria de direito impede a concessão de mandado de segurança."
"Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais."
"Integrante de lista de candidatos a determinada vaga da composição de tribunal é parte ilegítima para impugnar a validade da nomeação de concorrente."
"A entidade de classe nao tern legitimacao para o mandado de seguranca, quando a pretensao veiculada diz respeito a apenas parte da respectiva categoria."
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