Sobre as súmulas vinculantes, é CORRETA a seguinte assertiva:
0 enunciado da súmula terá por objeto a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja, entre órgaos judiciários ou entre estes e a administração pública, controvérsia atual que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre idêntica questão.
A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada por maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária.
Os legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante são os mesmos aptos a propor açãb direta de inconstitucionalidade.
Não cabe modulação dos efeitos da súmula vinculante.
A proposta de cancelamento de enunciado de spumula vinculante implica a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão.
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