No recurso extraordinário, o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei. Para efeito de admissão do recurso, no que concerne à repercussão geral, o recurso somente poderá ser recusado pela manifestação
do Conselho Nacional de Justiça.
de um terço dos membros do Supremo Tribunal Federal.
de dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal.
da Presidência do Tribunal.
do Conselho da Justiça Federal.
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