Sobre o Supremo Tribunal Federal, é incorreto afirmar que:
Compete processar e julgar, originariamente, o mandado de segurança contra atos do Tribunal de Contas da União.
Compete julgar, em recurso ordinário, o mandado de segurança decidido em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.
Compete processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado.
Compete processar e julgar, originariamente, o mandado de segurança contra atos das Mesas da Câmara dos Deputados.
Compete processar e julgar, originariamente, o mandado de segurança contra atos do Procurador- Geral da República.
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