Quanto à competência para processar e julgar agente público pela prática de ato de improbidade administrativa, predomina nos tribunais superiores o seguinte entendimento:
Prefeito Municipal deverá ser processado e julgado pelo Juízo de 1º Grau da Justiça Comum; Deputado Estadual pelo Tribunal de Justiça; Deputado Federal pelo STJ; Ministro de Estado pelo STF.
Prefeito Municipal e Deputado Estadual deverão ser processados e julgados pelo Tribunal de Justiça; Deputado Federal pelo STJ; Ministro de Estado pelo STF.
Prefeito Municipal, Deputado Estadual e Deputado Federal deverão ser processados e julgados pelo Juízo de 1º Grau da Justiça Comum; Ministro de Estado pelo STF.
Prefeito Municipal deverá ser processado e julgado pelo Juízo de 1º Grau da Justiça Comum; Deputado Estadual pelo Tribunal de Justiça; Deputado Federal e Ministro de Estado pelo STJ.
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