Em relação à perda de cargo do juiz federal é correto afirmar que, dentre outras situações pertinentes,
o processo administrativo para decretação da perda do cargo terá o prazo de noventa dias para ser concluído, prorrogáveis até o dobro ou mais, quando a delonga decorrer do exercício do direito de defesa.
essa penalidade restringe-se aos juízes federais que ainda não adquiriram a vitaliciedade, porque os vitalícios estão sujeitos à remoção e disponibilidade com subsídios proporcionais ao tempo de serviço.
finda a instrução, o Ministério Público e o Advogado constituído terão, em comum, vista dos autos por quinze dias para razões finais, se o magistrado estiver afastado e cinco dias, se em exercício.
o Corregedor-Regional presidirá o processo, decidindo sobre as provas requeridas pelo magistrado acusado, com ciência obrigatória ao Ministério Público Federal e ao procurador constituído.
em qualquer fase do processo administrativo de perda do cargo, o magistrado acusado não poderá ser afastado do exercício de suas funções, face à garantia constitucional da inamovibilidade.
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