Dentre as atribuições constitucionalmente previstas para o Supremo Tribunal Federal destaca-se
processar e julgar, originariamente, ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
julgar, em recurso especial, as causas cuja decisão de última instância tenha contrariado tratado ou lei federal.
julgar, em recurso especial, as ações rescisórias de seus julgados.
processar e julgar, originariamente, os juízes federais, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade.
processar e julgar, originariamente, todas as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes.
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