Não compete originariamente ao Superior Tribunal de Justiça, processar e julgar
as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados.
o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal.
a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.
os habeas-corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória.
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