A causa decidida, em última instância, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, quando a decisão recorrida contrariar lei federal, será julgada pelo
Supremo Tribunal Federal em recurso extraordinário.
Superior Tribunal de Justiça em recurso ordinário.
Superior Tribunal de Justiça em recurso especial.
Supremo Tribunal Federal em recurso ordinário.
Tribunal Regional Federal competente.
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