De acordo com a Constituição Federal de 1988, aos juízes NÃO é vedado
exercer um cargo ou função de magistério, ainda que em disponibilidade.
exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo.
dedicar-se à atividade político-partidária.
receber, em regra, a qualquer título ou pretexto, auxílio ou contribuições de pessoas físicas.
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