Os Tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público somente através de voto
de 1/3 de seus membros ou dos membros do respectivo Órgão Especial.
de metade de seus membros ou dos membros do respectivo Órgão Especial.
da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo Órgão Especial.
da maioria simples de seus membros ou dos membros do respectivo Órgão Especial.
de todos os seus membros.
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