O Supremo Tribunal Federal (STF) não reconhece legitimidade ativa para ajuizamento de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPC) para:
Presidente da República;
Mesa da Câmara dos Deputados;
Governador do Estado ou Distrito Federal;
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
Prefeito.
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