Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar súmula vinculante aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá:
recurso ordinário ao SupremoTribunal Federal.
reclamação ao juiz de primeira instância competente, tratando-se de ato administrativo, ou ao tribunal hierarquicamente superior, tratando-se de decisão judicial.
reclamação ao SupremoTribunal Federal.
recurso ordinário ao Superior Tribunal de Justiça.
recurso inominado ao Supremo Tribunal Federal.
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