Dentre os itens abaixo, aquele que retrata as medidas judiciais de competência originária do Superior Tribunal de Justiça é:
o habeas corpus quando o paciente for Ministro de Estado, ressalvados os crimes de responsabilidade e as causas movidas por Município em face de organismo internacional;
o habeas corpus quando o coator for Ministro de Estado, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral e a ação penal por crime comum movida em face de Governador de Estado;
a homologação de sentença estrangeira e a extradição solicitada por Estado estrangeiro;
a execução da carta rogatória após o exequatur e a de sentença estrangeira, após a sua homologação;
a ação em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados e os conflitos de competência entre quaisquer tribunais.
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