Seguindo a doutrina majoritária e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a característica que pode ser observada na ação direta de inconstitucionalidade é:
o litígio, por conflito de interesses, entre o autor da ação e a União Federal a quem compete a defesa da norma impugnada;
a cumulação apenas em caráter excepcional de argüições de inconstitucionalidade de atos normativos emanados de diferentes entes da Federação;
a impossibilidade da desistência do pedido principal de impugnação da norma, admitindo-se a desistência do pedido cautelar eventualmente formulado;
a impossibilidade absoluta de formação de litisconsórcio passivo por se tratar de ação em que inexiste litígio;
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