A Emenda Constitucional no 45/04 introduziu em nosso sistema constitucional o mecanismo de edição pelo Supremo Tribunal Federal de súmulas vinculantes. A regulamentação constitucional da matéria previu
- A. que o efeito vinculante se estenderá aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
- B. que a aprovação da súmula vinculante depende de decisão de pelo menos um terço dos membros do Tribunal.
- C. que o Supremo Tribunal Federal, na aprovação da súmula vinculante, apenas atuará mediante provocação dos legitimados à ação direta de inconstitucionalidade.
- D. que do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá mandado de segurança ao Supremo Tribunal Federal, que julgando-o procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial.