Após regular tramitação processual, o Tribunal de Justiça julgou recurso de apelação, que fora interposto por Pedro após a prolação de sentença em uma ação de despejo por ele ajuizada. Insatisfeito com o teor do acórdão, o advogado de Pedro pretende que ele seja modificado por outro órgão do Poder Judiciário. À luz da sistemática constitucional brasileira, é correto afirmar que é cabível a interposição de:
- A. recurso especial, endereçado ao Superior Tribunal de Justiça, desde que o acórdão impugnado destoe de outro proferido pelo mesmo tribunal;
- B. reclamação, direcionada ao Conselho Nacional de Justiça, desde que demonstrada a prática de erro processual, o que pode acarretar, tão somente, a anulação do acórdão;
- C. recurso extraordinário, endereçado ao Supremo Tribunal Federal, caso o acórdão tenha julgado válida lei local contestada em face de lei federal;
- D. recurso ordinário, endereçado ao Superior Tribunal de Justiça, desde que demonstrado que o acórdão violou tese já pacificada neste Tribunal;
- E. reclamação, endereçada ao Supremo Tribunal Federal, desde que demonstrada a afronta à súmula deste Tribunal a respeito da interpretação de lei federal.