A Emenda Constitucional nº 45/2004, conhecida como reforma do Judiciário, introduziu nas normas constitucionais o conceito de formação permanente do Magistrado, ou seja, trabalha com a ideia de formação inicial e continuada. Nesse sentido, foi concebida a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ENFAM como um órgão nacional que sistematiza e coordena as atividades das escolas judiciais. De acordo com o texto constitucional, a ENFAM funciona junto ao:
- A. Conselho Nacional de Justiça, cabendo-lhe, dentre outras funções, o controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes;
- B. Supremo Tribunal Federal, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar e fiscalizar os cursos oficiais para o ingresso e permanência na carreira;
- C. Superior Tribunal de Justiça, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
- D. Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão pedagógica e administrativa do Judiciário, como órgão central do sistema e com poderes correicionais;
- E. Ministério da Justiça, cabendo-lhe, dentre outras funções, nortear as ações de ensino destinadas a qualificar os membros do Poder Judiciário, durante toda a carreira.