De acordo com o Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado, compete à Justiça Militar, por seus órgãos:
Julgar toda e qualquer causa, cível ou penal, em que um policial militar apareça como parte.
Julgar conflitos cíveis entre policiais militares do Estado.
Processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares nos crimes militares definidos em lei.
Processar e julgar os militares do Exército, da Aeronáutica e da Marinha, pelos crimes que cometerem no Estado do Ceará.
Processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares, além dos militares do Exército, da Aeronáutica e da Marinha, pelos crimes que cometerem no Estado do Ceará.
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