São atribuições do presidente do Tribunal, entre outras,
impor penalidades aos juízes federais substitutos e aos servidores da Justiça Federal.
relatar, com voto, os agravos interpostos contra decisões das Seções e Turmas.
determinar sindicância da vida pregressa dos candidatos nos concursos para provimento de cargo de juiz federal substituto.
examinar e relatar pedidos de justificação de conduta de juízes federais e de juízes federais substitutos.
presidir ou delegar ao vice-presidente a distribuição dos feitos de competência das Seções e Turmas.
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