Dentre outras, NÃO é competência dos juízes federais, processar e julgar
contravenções penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.
causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País.
mandado de segurança e habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados casos de competência dos tribunais federais.
disputa sobre direitos indígenas.
causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização.
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