Compete aos Tribunais Regionais Federais julgar, em grau de recurso,
as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício de competência federal da área de sua jurisdição.
as revisões criminais e ações rescisórias de julgados seus ou de juízes federais da região.
os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal.
os mandados de segurança e habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal.
os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal.
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