Direito Constitucional - TRFs e Juízes Federais - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul (FADEMS) - 2007
Conforme estabelece a Constituição Federal é CORRETO afirmar que:
Compete aos Tribunais Regionais Federais, processar e julgar, originariamente:as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País.
os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente.
as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional.
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