De acordo com a Constituição Federal, NÃO se inclui na competência dos juízes federais o processamento e julgamento de
disputas sobre direitos indígenas.
crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar.
crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no país, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente.
conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao respectivo Tribunal Regional Federal.
causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional.
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