Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal será composto de membros, do Ministério Público e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, e, com mais de
oito anos de carreira ou efetiva atividade profissional, indicados em lista tríplice pelos órgãos de representação das respectivas classes.
dez anos de carreira ou efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
cinco anos de carreira ou efetiva atividade profisional, indicados em lista tríplice pelos órgãos de representação das respectivas classes.
dez anos de carreira ou efetiva atividade profissional, indicados em lista tríplice pelos órgãos de representação das respectivas classes.
cinco anos de carreira ou efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
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