No que concerne aos Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é certo que
os Tribunais Regionais Federais não poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais.
os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, onze juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.
nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente os juízes federais da área de sua jurisdição, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica, sociedade de economia mista e empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
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