Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no
mínimo, sete juízes, nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade.
máximo, quinze juízes, empossados pelo Presidente da República, dentre brasileiros natos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade.
máximo, onze juízes, nomeados e empossados pelo Presidente do respectivo Tribunal, dentre brasileiros natos ou naturalizados com mais de trinta e menos de setenta anos de idade.
mínimo, nove juízes, nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade.
máximo, treze juízes, empossados pelo Presidente da República, dentre brasileiros natos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta anos de idade.
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