Dentre outras, é competência dos Tribunais Regionais, processar e julgar, originariamente,
- A. o crime político praticado por Prefeitos Municipais e Vereadores sem relação com o período eleitoral.
- B. as causas em que forem partes organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa domiciliada no País.
- C. a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
- D. os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
- E. os habeas corpus quando o coator ou paciente for membros dos Tribunais de Contas dos Estados.