Os juízes federais
julgam as causas em que a União é interessada na condição de autora, ré, assistente ou oponente, inclusive as de falência e de acidentes de trabalho.
gozam das garantias da estabilidade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio, após um ano de efetivo exercício.
podem exercer advocacia no juízo do qual tenham se afastado em virtude de aposentadoria, desde que decorridos três anos do afastamento.
julgam os mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado e dos Tribunais de Contas da União.
podem exercer atividade político-partidária, nas hipóteses previstas em lei.
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