A. Ressalvados os impedimentos de ordem infraconstitucional, não há óbice constitucional a que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça na função de confiança, no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração.
B. O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao auxílio-doença, ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.
C. Estende-se ao estrangeiro, ainda que em situação irregular, a garantia de um salário-mínimo de benefício mensal, caso idoso ou portador de necessidades especiais, que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
D. É defeso ao Magistrado, que entender que o Segurado faz jus a benefício distinto daquele requerido na inicial, encaminhar o feito ao juízo competente para examinar a possibilidade de concessão de outra benesse de cunho previdenciário.
E. Compete à Justiça Federal julgar ação ajuizada por viúva de segurado, aposentado em razão de acidente de trabalho, na qual se pede ao INSS a concessão da respectiva pensão, desde que não haja discussão, próxima ou remota, do acidente de trabalho.