Direito Constitucional - Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Em um estado no qual não há tribunal de contas dos municípios e nenhum município possuía tribunal ou conselho de contas, em 5/10/1988, auditoria realizada pelo tribunal de contas do referido estado, na área de licitações de uma das secretarias que integram a estrutura do Poder Executivo de certo município, constatou que um funcionário, ocupante de cargo efetivo há quatro anos, na prefeitura, para o qual foi nomeado em razão de concurso público, na condição de presidente da comissão de licitações, fraudou um certame licitatório, a fim de celebrar um contrato, na área de fornecimento de merenda escolar e de programa de treinamento de trabalhadores, com valores superfaturados. Os recursos a serem utilizados para o pagamento do contrato eram: no que concerne à merenda escolar, recursos federais, repassados ao município pelo Ministério da Educação, e, na área de treinamento de trabalhadores, recursos estaduais, repassados ao município pela Secretaria de Trabalho do estado. A equipe de auditoria apurou, ainda, que parte dos recursos que seriam utilizados para pagamento da empresa contratada havia sido depositada, diretamente, em uma conta do comitê pró-reeleição do prefeito em exercício.
Com base na situação hipotética acima apresentada e nos aspectos constitucionais, legais e doutrinários a ela pertinentes, julgue os itens que se seguem.
Em face da aplicação, na elaboração da Constituição Estadual, do princípio da simetria, com relação às competências do tribunal de contas do estado, o próprio tribunal de contas poderia sustar a execução do contrato impugnado, comunicando o fato à Câmara Municipal.
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