Dentre as várias competências atribuídas pela Constituição Federal ao Tribunal de Contas da União, inclui-se a competência para
dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.
fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.
estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
aprovar, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de seus próprios Ministros, que serão indicados pela Câmara dos Deputados.
julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República.
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