Direito Constitucional - Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Constitui competência dos Tribunais de Contas, de acordo com as disposições aplicáveis da Constituição Federal,
apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta, excetuadas as nomeações para cargos de provimento em comissão.
apreciar, para fins de registro, as concessões de aposentadoria, reformas e pensões, bem como as melhorias posteriores ainda que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
fiscalizar a aplicação dos recursos repassados pelo Poder público, salvo quando mediante convênio envolvendo exclusivamente entes da federação.
sustar contrato administrativo, quando detectado indício de ilegalidade ou prejuízo ao erário.
fixar limites para operações de crédito e prestação de garantia pelas entidades da Administração direta e indireta e fiscalizar a sua observância.
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