Direito Constitucional - Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2003
Quanto ao Tribunal de Contas da União, é correto afirmar que,
mesmo sendo órgão do Poder Legislativo, tem competência para julgar e impor sanções, exercendo funções do Poder Judiciário, que, todavia, não lhe pode reformar as decisões.
embora goze de autonomia, é órgão auxiliar do Poder Legislativo e pratica atos de natureza administrativa que, nessa condição, estão sujeitos ao controle jurisdicional.
julgando contratos públicos do Poder Executivo, sua subordinação ao Poder Legislativo tem origem no cumprimento da peça orçamentária, o que impede o Poder Judiciário de rever suas decisões.
sem embargo de ser órgão auxiliar autônomo do Poder Judiciário, com função de julgar as contas públicas, na sua competência não se inclui o controle difuso da constitucionalidade.
ainda que subordinado ao Poder Legislativo, suas decisões quanto às contas do Poder Executivo podem ser integralmente revistas pelo Poder Judiciário, a quem nenhuma lesão pode ser subtraída.
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