Direito Constitucional - Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2002
De acordo com a Constituição de 1988, o Tribunal de Contas da União (TCU) teve a sua jurisdição e a sua competência substancialmente ampliadas. Recebeu poderes para, no auxílio ao Congresso Nacional, exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade e a fiscalização da aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Assim, ao TCU compete, nos termos da Constituição da República e na forma estabelecida na legislação vigente,
apreciar para fins de registro, na forma estabelecida no Regimento Interno do TCU, a legalidade de todos os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público federal, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, incluídas as melhorias posteriores que alterem o fundamento legal do ato concessório.
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