Direito Constitucional - Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2003
O Governo do Estado de São Paulo deu assistência financeira a várias entidades filantrópicas, em 2001, que desenvolviam atividades de atendimento educacional, especializado e gratuito a educandos portadores de necessidades especiais, totalizando 6% (seis por cento) dos recursos orçamentários (receita de impostos e transferências) destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino público. Apresentou ao Tribunal de Contas balancete em que demonstrava ter, em função disso, aplicado 24% (vinte e quatro por cento) dos recursos vinculados, nas outras atividades de manutenção e desenvolvimento do ensino.
Em função disso, o Tribunal de Contas
sugeriu à Assembléia Legislativa não aprovar as contas do Governo do Estado, pela não aplicação dos 30% na manutenção e desenvolvimento do ensino público.
sugeriu a aprovação das contas do exercício de 2001, pois as exigências constitucionais haviam sido cum-pridas.
vetou as contas do Governo do Estado, referentes ao exercício de 2001, porque a aplicação mínima constitucional de 25% (vinte e cinco por cento) não havia sido cumprida.
elaborou Parecer Técnico elogiando o Governador, pois além de gastar o mínimo legal previsto, havia sido o primeiro Governo a investir, financeiramente e em percentual significativo, na educação de crianças e jovens portadores de deficiência.
não se pronunciou, pois não é função prevista para este Tribunal a apreciação dos gastos dos recursos vinculados da Educação, uma vez que se trata de função privativa do Conselho Estadual de Educação de São Paulo.
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