Direito Constitucional - Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2007
A autonomia de organização administrativa constitui uma das garantias institucionais dos Tribunais de Contas, sendo a eles constitucionalmente asseguradas, no que couber, as mesmas prerrogativas dos Tribunais Judiciários, EXCETO:
prover os cargos de Auditor, na forma prevista na Constituição.
prover os cargos de membros do Ministério Público junto ao Tribunal, na forma prevista na Constituição.
eleger e nomear, mediante votação plenária, um terço de seus Ministros ou Conselheiros, dentre os auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal.
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