Direito Constitucional - Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2004
A competência do Tribunal de Contas, definida na Constituição Federal, NÃO compreende:
apreciar as contas prestadas anualmente pelo chefe do Poder Executivo.
apreciar a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões.
apreciar a legalidade de atos de admissão de pessoal, salvo as nomeações para cargo de provimento em comissão.
fiscalizar as transferências do produto da arrecadação de tributos a outros Entes Federativos, nos percentuais previstos na Constituição.
realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e demais entidades da administração direta ou indireta.
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