Na composição do Tribunal de Contas do Estado, três dos Conselheiros são escolhidos
livremente pelo Governador do Estado.
livremente pela Assembléia Legislativa.
alternativamente dentre Auditores e Procuradores do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas.
pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembléia Legislativa.
livremente pelo Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas, alternando-se entre Auditores e Procuradores.
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