Direito Constitucional - Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
Nos termos da Constituição Federal, NÃO se encontra entre as atribuições do Tribunal de Contas da União
julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração indireta.
fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.
aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidades de contas, as sanções previstas em lei.
assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.
sustar, independentemente de decisão do Congresso Nacional, a execução de contrato ilegalmente firmado pela administração direta ou indireta.
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