Direito Constitucional - Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2007
Na escolha dos Ministros do Tribunal de Contas da União, não se observará o seguinte:
um terço será escolhido pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal.
dois terços serão escolhidos pelo Congresso Nacional.
a escolha do Presidente da República, quando deva recair sobre Auditor, dar-se-á entre os indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento.
entre os escolhidos pelo Presidente da República, dois, alternadamente, serão Auditores e Advogados junto ao Tribunal.
o Auditor, independentemente de sua escolha pelo Presidente da República como indicado para vaga de Ministro, poderá exercer, por convocação do Presidente do TCU, em regime de substituição eventual ou temporária, as funções de Ministro.
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