Direito Constitucional - Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2007
Sobre o Tribunal de Contas da União, é incorreto afirmar que
é de sua incumbência auxiliar o Congresso Nacional no encargo deste quanto ao exercício do controle externo referido à União.
é de sua competência apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório, sendo dispensável, nestes casos, quando se trate do ato de concessão inicial, assegurar-se ao interessado, previamente ao ato decisório da Corte de Contas, o contraditório e a ampla defesa, mesmo quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado.
é de sua competência apreciar e julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República.
é de sua competência fiscalizar a aplicação de recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.
deve ele prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas, inclusive informações sigilosas ou relativas a despesa de natureza reservada.
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