Direito Constitucional - Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2010
De acordo com a Constituição Federal, ao Tribunal de Contas da União compete, no exercício do Controle Externo:
realizar, por determinação do Presidente da República, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
fiscalizar a aplicação das transferências constitucionais obrigatórias feitas pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de concessão de aposentadorias, reformas e pensões, inclusive as melhorias posteriores que alterem o fundamento legal do ato concessório.
fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, ressalvados os casos em que a participação não implique controle do capital votante.
apreciar as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário.
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