Direito Constitucional - Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
Em relação à Fiscalização Contábil Financeira e Orçamentária do Estado, a Constituição Federal de 1988 disciplina e enumara várias regras. Segundo a Carta Magna, compete ao Tribunal de Contas da União:
apreciar as contas prestadas semestralmente pelo Presidente da República, mediante parecer posterior que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
apreciar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e indireta, ressalvadas as fundações e as sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Federal.
fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, somente de forma direta, nos termos do tratado constitutivo.
fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.
sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, sendo desnecessária a comunicação da decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
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