As ações contra o Conselho Nacional de Justiça e as ações contra o Conselho Nacional do Ministério Público serão julgadas originariamente pelo
Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal Regional Federal competente, respectivamente.
Superior Tribunal de Justiça.
Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, respectivamente.
Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, respectivamente.
Supremo Tribunal Federal.
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