Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Código de Organização Judiciária do Estado do Ceará - Lei 12.342/1994 - - 0000
Nos termos do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado, assinale a que compete supervisionar os serviços judiciários da primeira instância, na Comarca da Capital.
Serviço de Distribuição
Plenário do Tribunal de Justiça
Qualquer das Câmaras do Tribunal de Justiça
Serviço de Portaria dos Feitos Judiciais
Diretor do Foro da Capital
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