Sobre os Tribunais de Justiça estaduais, estabelece a Constituição da República que
sua competência será definida na Constituição do Estado e na lei de organização judiciária, sendo esta de iniciativa privativa do Governador do Estado.
terão competência para o julgamento de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Consti tuição da República.
poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras Regionais, para assegurar aos juris dicionados acesso a todas as fases do processo.
instalarão justiça itinerante, exclusivamente para a realização de audiências, nos limites territoriais das respectivas jurisdições.
proporão a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias, devendo em tais casos o juiz estar sempre presente no local do litígio.
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