Os Tribunais de Justiça Estaduais, no controle de constitucionalidade,
participam do controle de constitucionalidade difuso, podendo declarar a inconstitucionalidade de leis desde que respeitem a cláusula de reserva de plenário.
analisam, por meio do controle abstrato, a constitucionalidade de leis estaduais e municipais em face da Constituição Federal.
julgam ações diretas de inconstitucionalidade, por via de exceção ou defesa, que tenham por objeto leis federais.
realizam o controle de constitucionalidade incidental, com efeitos erga omnes e vinculante no âmbito do respectivo Estado.
julgam ações declaratórias de constitucionalidade, por via de exceção ou defesa, que tenham por objeto leis estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual.
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